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Histórico

A regulamentação brasileira da produção orgânica, estabelecida a partir da Lei nº 10831, de 23 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 6323, de 27 de dezembro de 2007, constituiu um completo e abrangente sistema regulatório. Valorizando e procurando manter o compromisso entre o poder público e as organizações representativas deste segmento foram criadas diversas instâncias de diálogo, avaliação e planejamento, no nível dos estados e nacional. Um dos objetivos foi estabelecer um mecanismo de manifestação, aprofundamento e sistematização das demandas da sociedade civil e qualificação da ação governamental.

O fato é que desde lá este compromisso se mantém, consignado que foi no artigo 11 da Lei nº 10831/2003 quando expressa nos parágrafos § 1º A regulamentação deverá contemplar a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica e § 2º A regulamentação desta Lei será revista e atualizada sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.

Posteriormente quando da regulamentação da Lei este dispositivo foi ratificado e detalhado no Decreto nº 6323/2007, que nos artigos 33 a 35 incumbe ao MAPA organizar junto a cada Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF) e, junto à Coordenação de Agroecologia, uma Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg), com a finalidade de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, tendo por base a integração entre os diversos agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e a participação efetiva da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.

A estrutura, a composição, as atribuições e as diretrizes de atuação das Comissões da Produção Orgânica foram estabelecidas na Instrução Normativa MAPA nº 54/2008, a primeira publicada após a promulgação da Lei nº 10831/2003. Posteriormente ela foi revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015, visando ajustar estas estruturas de representação ao contexto de implementação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO. A IN MAPA nº 13/2015 segue vigente e incumbe ao MAPA o estabelecimento da CPOrg que deve ser formalizada através de Portaria.

A instituição da Comissão da Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Sul, CPOrg/RS é decorrência deste processo, está organizada e em funcionamento desde 2006, com mandatos bienais, composição paritária entre organizações da sociedade civil e do poder público.

 

Atualmente a CPOrg/RS é composta por cinquenta e duas entidades e organizações, com atuação relevante, protagonismo, representatividade e contribuição para um modelo de desenvolvimento que integre justiça social e econômica com a redução de impactos ambientais e oferta de alimentos saudáveis. Estão representados agricultores, organizações de assessoramento à Agricultura familiar ecológica, Universidades, Institutos Federais, Emater, Secretarias de Estado, Embrapa, órgãos do governo federal e outras instituições, todas com relevantes ações neste segmento. Este trabalho se reflete e contribui na ampliação da produção, no extrativismo sustentável orgânico, nas agroindústrias e na comercialização nas feiras, compras públicas, supermercados, lojas e até no comércio virtual.

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